O Grupo Mateus (GMAT3), uma das maiores redes supermercadistas do Maranhão e do Brasil, recebeu uma multa significativa de R$ 1,059 bilhão da Receita Federal. A autuação é resultado de irregularidades relacionadas à sua subsidiária, Armazém Mateus, que, segundo a Receita, excluiu indevidamente créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) entre 2014 e 2021.
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos a empresas para reduzir o valor dos tributos a serem pagos. No entanto, a Receita Federal identificou que o Grupo Mateus não incluiu corretamente esses créditos no cálculo dos impostos devidos, resultando em uma redução indevida no valor total dos tributos pagos. Esse tipo de infração pode levar a sanções severas, como a multa imposta.
Em nota, o Grupo Mateus esclareceu que a Armazém Mateus se beneficia de subvenções fiscais concedidas por governos estaduais e que as exclusões dos créditos presumidos foram feitas em conformidade com a legislação vigente. A empresa destacou que, após uma análise preliminar, seus assessores legais identificaram argumentos substanciais a favor da defesa da Armazém Mateus, considerando a classificação da contingência como uma perda “possível”. De acordo com o grupo, isso significa que, no momento, não há necessidade de provisionamento financeiro para cobrir a multa.
O Grupo Mateus ressaltou que o auto de infração ainda está em fase administrativa, o que significa que a empresa está atualmente envolvida em discussões e negociações com a Receita Federal. A empresa também indicou que poderá levar a questão para a esfera judicial, caso não haja uma resolução satisfatória na fase administrativa.
A penalidade recebida pelo Grupo Mateus destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas fiscais e a necessidade de correta inclusão dos créditos presumidos no cálculo dos impostos. A empresa afirma estar comprometida em resolver a situação de forma justa e em conformidade com a legislação, enquanto continua a operar suas atividades comerciais e a atender seus clientes.
A decisão final sobre a multa dependerá das futuras deliberações administrativas e judiciais, e o Grupo Mateus seguirá buscando formas de assegurar que seus direitos sejam respeitados ao longo deste processo.
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