O Tribunal do Júri da cidade de Buriticupu, localizada a 417 km de São Luís, absolveu, nesta terça-feira (20), Paulo Secundo da Silva, acusado de duplo homicídio. As vítimas, Carlos André da Cruz Silva e Lucas Silva Miranda, foram mortas em 20 de maio de 2023.
Durante o julgamento, que foi presidido pela juíza Urbanete de Angiolis, titular da 2ª Vara de Buriticupu, a defesa argumentou que não havia provas suficientes que ligassem Paulo ao crime. O Conselho de Sentença acolheu essa tese e decidiu pela absolvição do réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Paulo Secundo, acompanhado de outra pessoa, teria cometido o duplo homicídio no bairro Buriti, em Buriticupu. As investigações policiais indicaram que a motivação dos assassinatos foi o ciúme de Paulo em relação à amizade entre Lucas Silva Miranda e uma adolescente com quem o réu havia trocado mensagens.
Além disso, a denúncia alegou que Carlos André da Cruz Silva foi morto como “queima de arquivo”, por estar em companhia de Lucas no momento do crime.
Apesar das alegações da promotoria, que pediu a condenação de Paulo, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade do crime, mas não a autoria por parte do acusado. Com isso, o julgamento foi encerrado com a absolvição de Paulo Secundo.
Na sentença, a juíza determinou a imediata soltura do réu: “Em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, há de se julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolver o réu. Expeça-se o alvará de soltura para que o réu seja posto, imediatamente, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.”