Um homem foi preso, na madrugada de hoje (26), por importunar e assediar uma mulher com transtorno mental no Hospital Municipal de Imperatriz. Segundo a polícia, a vítima é uma paciente que estava na ala de observação após passar por um atendimento médico e o homem era acompanhante de uma outra paciente.
O caso foi denunciado após uma funcionária do hospital ver o homem levando a mulher para o setor da lavanderia do hospital, que não tinha movimentação de funcionários naquele horário. A funcionária acionou a Guarda Municipal e o acusado foi levado para o Plantão Central de Imperatriz.
Outro caso:
Um outro caso parecido ocorreu na última terça-feira (23), em que um homem foi preso após tocar as partes íntimas de uma mulher na fila do Restaurante Popular na cidade de Amarante, distante 111 km de Imperatriz.
A mulher relatou o abuso e recebeu a ajuda de testemunhas para segurar o homem até a chegada da polícia. O acusado foi apresentado no Plantão Central de Imperatriz e depois encaminhado para à Unidade Prisional.
O que diz a lei sobre casos de importunação sexual:
A lei brasileira trata a importunação sexual como um crime sério, conforme previsto no artigo 215-A do Código Penal. A legislação define importunação sexual como a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Este crime foi tipificado em setembro de 2018 pela Lei nº 13.718, e visa combater condutas que, embora não configurem estupro, causam grande constrangimento e violam a dignidade sexual das vítimas. A pena prevista para quem comete importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão.
Além da penalidade criminal, a lei prevê medidas protetivas para as vítimas, que podem incluir a restrição de contato do agressor com a vítima e sua família, além de outras medidas judiciais necessárias para garantir a segurança da vítima. A inclusão da importunação sexual no Código Penal reflete uma resposta às demandas da sociedade por uma legislação mais rigorosa contra atos que afetam a integridade e a liberdade sexual, reconhecendo a gravidade desses comportamentos e proporcionando um mecanismo legal para sua punição.
O que é importunação sexual e assédio
Importunação sexual e assédio sexual são comportamentos que violam a dignidade e a liberdade sexual das vítimas, mas diferem em suas características e contextos. Importunação sexual refere-se à prática de atos libidinosos na presença de alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Este comportamento, que inclui toques indesejados, beijos forçados e outras ações invasivas, é tipificado como crime no Brasil desde 2018, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Por outro lado, o assédio sexual é caracterizado pela exigência ou insinuação de favores sexuais, geralmente em um contexto de hierarquia ou poder, como no ambiente de trabalho. Definido no artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual ocorre quando alguém é constrangido a obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico. Este crime é punido com detenção de um a dois anos. Ambas as condutas são reconhecidas pela legislação brasileira como graves violações dos direitos das vítimas, estabelecendo punições para proteger sua integridade e promover um ambiente de respeito e segurança.