A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) cumpriu, na tarde da última quarta-feira (18), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 52 anos, acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável. A prisão ocorreu no município de Caxias, após um trabalho de investigação que localizou e capturou o foragido.
Segundo informações da polícia, o crime ocorreu em 2016. Na ocasião, o acusado foi sentenciado pela Justiça a 21 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, mas encontrava-se foragido desde então. Após ser capturado, o homem foi conduzido para uma Unidade Prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. A polícia não divulgou detalhes adicionais sobre o crime cometido na época.
O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que define como crime: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
De acordo com a legislação:
- A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão.
- Caso o crime resulte em lesão corporal grave, a pena pode aumentar para 10 a 20 anos.
- Se resultar em morte, a pena pode chegar a 12 a 30 anos de reclusão.
No caso em questão, a sentença de 21 anos e 9 meses indica que foram consideradas circunstâncias agravantes durante o julgamento, como a gravidade do crime ou outras situações específicas previstas em lei.
Casos de estupro de vulnerável são considerados graves e inafiançáveis, sendo prioridade para as autoridades de segurança pública e para o Poder Judiciário. A prisão do acusado representa um avanço no combate à impunidade e garante que o criminoso cumpra sua pena conforme a determinação judicial.