A 4ª Vara de Santa Inês, emitiu uma Portaria ordenando a destruição de bens móveis inúteis ou deteriorados em depósito na unidade judicial. A decisão foi tomada com base no artigo 11 do Provimento 54/2020, que permite ao magistrado, após consulta ao Ministério Público, determinar a destruição de bens deteriorados ou sem utilidade.
Foi destacado a elevada quantidade de bens apreendidos armazenados na Secretaria Judicial da 4ª Vara, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais já encerrados e arquivados.
Na Portaria, o magistrado ressaltou a falta de um depósito judicial na Comarca de Santa Inês e a deterioração contínua dos bens. Muitos desses bens permanecem depositados indefinidamente, mesmo após o término dos respectivos processos.
Para executar a decisão, o juiz instruiu que a destruição dos bens fosse realizada por meio da “Sucata do André”, localizada no Bairro Canaã. Além disso, a Secretaria Judicial deve comunicar ao Detran-MA para que seja feita a baixa permanente dos veículos irrecuperáveis devido ao incêndio de 2015.
O juiz determinou ainda que a Secretaria Judicial anexe uma cópia da Portaria e seus anexos, as avaliações do oficial de Justiça e uma certidão da Secretária Judicial indicando a existência dos bens, aos processos relacionados aos veículos cuja destruição foi ordenada.
A medida visa melhorar a gestão de recursos e espaço na unidade judicial, além de eliminar riscos associados ao armazenamento inadequado de bens deteriorados ou inutilizáveis.