Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou que o município adote medidas e melhorias na rede de saúde mental de Imperatriz. A decisão dá um prazo de 60 dias para a prefeitura fazer a implementação de um cronograma planejado de atendimento aos pacientes, por meio de um fluxograma, a correta definição dos papéis de cada serviço ofertado e a integração dos serviços de urgência e emergência com o CAPS III, como o SAMU, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. O CAPS III fica localizado no bairro Parque Anhanguera.
Além disso, o documento determina que o município garanta um transporte adequado ao deslocamento dos pacientes, com a documentação médica devida, após o atendimento inicial da crise, com o devido encaminhamento inicial da crise, especialmente nos casos mais graves, com hipótese de acolhimento ou internação. A decisão também determina que o município realize o efetivo controle dos pacientes, atendidos na crise, nos serviços de urgência e emergência, encaminhando a documentação ao serviço de referência psiquiátrica, de todos os pacientes atendidos, principalmente aqueles mais graves.
Além disso, o município deve disponibilizar dois veículos em pleno funcionamento junto ao serviço de saúde do CAPS III, assegurar as condições físicas dos trabalhadores do CAPS III, construindo pelo menos dois banheiros para o uso exclusivo dos servidores.
O documento foi assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, atendendo a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Maranhão, que desde 2013 pede por melhorias e adequações nos serviços de saúde mental da cidade.