A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira na cidade de Timon, no leste do estado. Com a decisão inédita, os nomes das duas mães constarão no registro de nascimento sem distinção entre mãe biológica e afetiva.
A decisão foi proferida pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético assinou um documento declarando sua condição de doador para fins exclusivos de inseminação artificial caseira, sem qualquer interesse em exercer direitos de paternidade.
Com base no documento assinado pelo doador, a Justiça entendeu que o casal preencheu os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de filiação. Além disso, foi determinada a substituição do laudo técnico de uma clínica de reprodução assistida por outro documento equivalente, simplificando o processo de registro da criança.
A decisão levou em consideração o artigo 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida.
A inseminação artificial caseira consiste na introdução do sêmen do doador no útero da mulher sem a necessidade de relação sexual ou intervenção médica. O procedimento é realizado com o auxílio de uma seringa e não é regulamentado por nenhuma legislação específica no Brasil.
Embora não seja proibida, a prática enfrenta desafios jurídicos, principalmente no momento do registro da criança. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige um laudo de clínica de fertilização para o reconhecimento da dupla maternidade, o que torna necessário recorrer à Justiça nos casos de inseminação caseira.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a comercialização de material genético, ou seja, a venda de sêmen é ilegal no país.
Médicos alertam para os riscos da inseminação caseira, especialmente pela ausência de triagem do doador para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV, hepatites B e C, sífilis e herpes genital. Essas doenças podem ser transmitidas para a mulher e o bebê, podendo causar complicações graves, incluindo aborto espontâneo e malformações congênitas.
Já nos procedimentos realizados em clínicas especializadas, o material genético passa por uma rigorosa triagem conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo maior segurança para a gestante e a criança.
A decisão da Justiça maranhense representa um importante precedente para casais homoafetivos que recorrem à inseminação caseira e enfrentam dificuldades para registrar seus filhos. O reconhecimento da dupla maternidade fortalece o direito das famílias formadas por casais LGBTQIA+ e pode contribuir para futuras regulamentações sobre o tema no Brasil.