Por meio de um pedido do Ministério Público através de uma Ação Civil Pública, a Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello realize um concurso público para ocupação de cargos públicos, substituindo os atuais funcionários contratados.
A Justiça deu um prazo de 60 dias, dois meses, para que a Câmara fazer os processos licitatórios para realizar o concurso.
Além do prazo para definir uma banca, a Justiça deu 30 dias, um mês, para que o concurso seja realizado após as licitações. Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Governador Newton Bello não realiza concursos desde do ano de 2015.
Em caso de descumprimento das ordens da Justiça, vai ser aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil.
ATUAÇÃO DO MPMA
Desde 2015, o Ministério Público cobrava providências da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello para regularizar a situação do quadro de servidores da casa legislativa. Nesse ano foi emitida uma Recomendação, orientando a exoneração dos servidores contratados em desacordo com as determinações constitucionais, bem como a realização de concurso público.
Em 2016, a presidência da Câmara chegou a convocar um concurso, em atendimento à Recomendação ministerial. No entanto, diante de inúmeras denúncias de irregularidades na preparação do referido certame a própria Promotoria de Justiça requereu a suspensão da prova.
No dia 3 de maio de 2018, o então presidente da Câmara, Raimundo Adonias Siqueira de Araújo, expediu ofício informando que decretou a anulação do concurso, conforme Recomendação do MPMA.
Com o objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público no Legislativo municipal, a 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca convidou o presidente da Câmara para uma reunião, porém ele não compareceu.
“O certo é que se esgotaram todas as tentativas de sanar as irregularidades na via administrativa, seja por meio de ofícios e recomendações ou tentativa de realização de reunião nesta 1ª Promotoria de Justiça. Assim, havendo provas robustas da omissão quanto à realização de concurso público, não nos resta outro meio senão o ajuizamento da presente ação judicial”, argumentou a então titular da 1ª Promotoria de Zé Doca.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)