A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no Maranhão, concedeu decisão liminar determinando que a empresa LATAM Airlines (TAM Linhas Aéreas S.A.) restabeleça imediatamente o transporte do radiofármaco “Flúur-18”. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública, após a suspensão unilateral do serviço, essencial para pacientes oncológicos do SUS na região tocantina.
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A decisão, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, considerou que a interrupção do transporte do radiofármaco compromete gravemente o diagnóstico e tratamento de câncer na região, colocando em risco a saúde e a vida de centenas de pacientes. “A suspensão do serviço significa, na prática, a condenação à morte de maranhenses diagnosticados com câncer que dependem do SUS”, afirmou a magistrada na decisão.
A Macrorregião Sul de Saúde, onde está localizada Imperatriz, atende mais de 500 mil habitantes e conta com unidades especializadas em oncologia, como o Hospital São Rafael e a ONCORADIUM. O radiofármaco “Flúur-18” é fundamental para exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT), utilizados na identificação de metástases e avaliação da progressão da doença.
O serviço de transporte do radiofármaco vinha sendo realizado semanalmente desde 2015, mas foi interrompido pela LATAM sem aviso prévio, conforme apontado na ação. A empresa LATAM, atualmente a única a operar voos diretos entre Brasília e Imperatriz, é a responsável pelo transporte do insumo.
A decisão judicial determinou que a LATAM retome imediatamente o transporte do “Flúur-18”, sob pena de multa de R$ 200 mil por cada recusa de transporte. A magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que a atividade da empresa de aviação, por se tratar de concessão pública, deve respeitar princípios de continuidade e eficiência.
Não é a primeira vez que a LATAM enfrenta ação judicial por suspender o transporte de radiofármacos. Em 2021, a Defensoria Pública do Maranhão moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa por razão semelhante, resultando em decisão favorável aos pacientes oncológicos.
A Secretaria de Estado da Saúde e a Defensoria Pública do Maranhão foram notificadas para que avaliem a possibilidade de se habilitarem na ação. A expectativa é que a decisão judicial contribua para garantir o acesso contínuo aos tratamentos oncológicos essenciais na região.
Nossa equipe ecaminhou um pedido de nota para empresa solicitando um posicionamento. O espaço também fica aberto caso a empresa queira se pronunciar.