Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, 240.632 contribuintes no Maranhão ainda não prestaram contas com o Leão.
A expectativa é que, até o fim do prazo, sejam entregues 677.862 declarações no estado. Quem perder o prazo ou deixar de declarar — mesmo sendo obrigado — estará sujeito a multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além do risco de ficar com o CPF irregular.
Melhor declarar incompleta do que perder o prazo
Especialistas recomendam que, mesmo que o contribuinte não tenha todos os documentos em mãos, entregue a declaração até sexta-feira. Isso porque é possível fazer correções posteriormente, por meio da chamada declaração retificadora, sem cobrança de multa.
No entanto, atenção ao modelo escolhido (simples ou completo): após o fim do prazo, não será mais possível alterá-lo — apenas os dados podem ser corrigidos.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
Deve entregar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Teve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
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Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
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Tinha, até 31 de dezembro de 2024, posse de bens acima de R$ 800 mil;
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Passou a ser residente no Brasil em 2024;
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Possui trust ou bens no exterior, entre outros casos previstos na legislação.
O que acontece se eu não declarar?
Quem é obrigado e não entregar a declaração até o fim do prazo, pode enfrentar diversas consequências:
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Multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês de atraso, até o limite de 20% do imposto devido;
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CPF irregular, o que pode impedir a contratação de empréstimos, emissão de passaportes, participação em concursos públicos e movimentações financeiras;
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Caso haja restituição, a Receita poderá descontar a multa do valor a ser devolvido.
A contagem do atraso começa no primeiro dia útil após o fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho.
Quem está isento?
Não precisa declarar o IR quem:
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Recebeu menos de R$ 33.888,00 em 2024;
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Possui doenças graves (com comprovação médica);
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Recebe apenas aposentadoria, pensão ou reforma com valores abaixo da faixa de obrigatoriedade.