Para garantir mais transparência e coibir práticas abusivas no ensino privado, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) publicou a Portaria nº 526/2025, estabelecendo um conjunto de regras que todas as escolas particulares devem seguir no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026. O documento também orienta pais e responsáveis sobre listas de material escolar, uniformes, mensalidades e taxas adicionais, reforçando diretrizes de proteção ao consumidor e de equilíbrio na relação entre famílias e instituições de ensino.
No campo do material escolar, a Portaria determina que as escolas devem apresentar listas transparentes, acompanhadas da explicação sobre a finalidade de cada item solicitado. As famílias poderão optar por entregar o material completo no início do ano ou dividir a entrega em duas etapas, de acordo com o planejamento escolar. Na educação infantil, a entrega deve ser integral. Entre as proibições, está a exigência de itens vendidos exclusivamente na própria escola, a imposição de fornecedores específicos e a inclusão de materiais sem uso pedagógico, coletivos, de limpeza ou de escritório. A lista de itens proibidos inclui artigos como álcool, brinquedos, bolas de sopro, CDs e DVDs, garrafas para água, giz, jogos, maquiagem, papel higiênico, sacos plásticos, toner, entre outros. Caso a escola opte por cobrar taxa de material didático, a instituição deverá apresentar detalhamento dos custos, além de devolver materiais não utilizados do ano anterior.
A Portaria também define regras para a compra de uniformes. As escolas não podem obrigar pais a adquirir o fardamento com fornecedores exclusivos, exceto quando se trata de uniformes com marca registrada. Em instituições sem marca própria, diferentes malharias podem produzir o uniforme conforme especificações fornecidas pela escola. O modelo de fardamento só poderá ser alterado a cada cinco anos, evitando que famílias sejam obrigadas a trocar peças de forma constante.
Em relação às mensalidades, o documento determina que qualquer reajuste deve ser justificado por meio de planilha de custos, assegurando clareza sobre os motivos da alteração. A ampliação de vagas não pode ser utilizada como justificativa para aumento. A cobrança da taxa de reserva de vaga está permitida, desde que limitada a 50% do valor da mensalidade e descontada na matrícula ou na primeira parcela. Caso a matrícula não seja efetivada, o valor deve ser devolvido, com possibilidade de multa de até 10% apenas quando prevista em contrato. O Procon-MA também classifica como abusivas cobranças por segunda chamada, reposição de atividades ou outros serviços semelhantes.
No campo dos direitos dos estudantes, a Portaria reforça que escolas devem garantir a renovação de matrícula para alunos já inscritos, salvo em caso de inadimplência, sem que isso cause qualquer prejuízo pedagógico. Atrasos no pagamento não podem resultar em suspensão de aulas, bloqueio de acesso ao portal escolar ou retenção de documentos. Além disso, o documento proíbe qualquer forma de discriminação na oferta de matrículas a estudantes com deficiência, assegurando igualdade de acesso e inclusão na rede privada maranhense. Com as novas regras, o Procon-MA busca fortalecer a proteção das famílias e promover relações mais equilibradas entre consumidores e instituições de ensino.












