A Justiça autorizou que 758 presos tenham saída temporária para visitar seus familiares, em São Luís. Os presidiários que foram autorizados podem sair das unidades prisionais às 9h desta quinta-feira (22), e retornar até 18h da quarta-feira (28).
Os beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, e devem ficar apenas no local da residência visitada, sem poder frequentar bares e similares, entre outras restrições.
Segundo o Artigo 122 da Lei de Execução Penal:
Da Saída Temporária
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.