Uma mulher com deficiência física foi discriminada por um motorista de aplicativo na última quarta-feira (15), após sair de um evento no Blue Tree Towers, no bairro Calhau, e solicitar a viagem.
Segundo a vítima, que é deficiente desde a infância, ao chegar ao local e perceber que ela era cadeirante, o motorista inicialmente já demonstrou dificuldade em transportá-la, por exemplo, mostrando má vontade ao colocar sua cadeira de rodas dentro do carro. Diante dessa situação, suas amigas ajudaram-na.
No entanto, após saírem do hotel, com ela e uma amiga dentro do carro. A vítima relata que o motorista exigiu que o pagamento fosse feito via Pix e, como ela só tinha dinheiro em espécie, ele afirmou que iria ‘devolver’ as passageiras ao ponto de partida, sendo que a opção solicitada estava em dinheiro. Foi nesse momento que ocorreu o ato de discriminação, conforme relatado pela vítima.
“Após falar de forma grosseira que iria nos devolver, ele retornou, nos deixou no hotel e disse que não iria transportar ‘trambolho’ nenhum, que não era obrigado porque o carro era dele. Eu me senti muito humilhada pela maneira como ele falou e agiu. Minha amiga e eu só conseguíamos chorar diante de tanta humilhação”, relatou.
Confira:
Alcirene registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e disse que considera divulgar a situação amplamente para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo caso.
O que é discriminação por motivo de deficiência:
A discriminação por motivo de deficiência é uma das formas de discriminação baseadas no corpo das pessoas, tal como as que envolvem sexo ou raça. A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal.
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza.
Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.
Nota da 99:
Em nota, a empresa 99 diz lamentar profundamente o ocorrido e informa que possui uma política de tolerância zero em relação a qualquer tipo de discriminação. A empresa informou que logo após tomar ciência do caso, o perfil do motorista foi bloqueado e uma equipe especializada entrou em contato para acolher a vítima, oferecer suporte e fornecer orientações acerca do seguro, que inclui auxílio psicológico. A companhia destacou que segue à disposição das autoridades, caso necessário.
“A empresa esclarece ainda que condutores parceiros não podem discriminar ou selecionar passageiros por quaisquer motivos, devem tratar a todos com boa-fé, profissionalismo e respeito. Essa conscientização é promovida por meio de treinamentos e de iniciativas como a do Guia da Comunidade 99, que traz orientações sobre como agir e quais comportamentos não são aceitos na plataforma. Em comportamentos como esse, que vão contra os Termos de Uso da Plataforma, medidas cabíveis são tomadas”, finaliza a nota.