Oito trabalhadores maranhenses foram resgatados de uma carvoaria localizada no município de Dom Eliseu, no nordeste do Pará, em uma operação conjunta que envolveu o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego, a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A operação, realizada no início de setembro, veio à público na última quarta-feira (18), após a constatação de condições de trabalho degradantes que violavam os direitos humanos básicos.
Segundo o MPT, os resgatados, sete homens e uma mulher, estavam submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão. Eles bebiam água de um córrego próximo e dormiam em barracões improvisados de lona, em um ambiente quente e sem higiene adequada. Não havia banheiros disponíveis, e a água que consumiam era filtrada ou retirada diretamente de uma caixa d’água. A falta de equipamentos de proteção individual (EPI) agravava ainda mais a situação, expondo os trabalhadores a riscos de saúde, especialmente os carbonizadores, que manipulavam madeira e lidavam com a intensa fumaça dos fornos.
Os oito trabalhadores permaneciam na carvoaria durante toda a semana, enfrentando jornadas exaustivas. Eles não possuíam carteira de trabalho assinada, o que os privava de direitos como FGTS, 13º salário, férias e exames médicos obrigatórios.
Após o resgate, os trabalhadores receberam parte das verbas rescisórias e foram incluídos no programa de seguro-desemprego. O procurador do trabalho, Maurel Selares, afirmou que a DPU e o MPT irão ajuizar ações para garantir que os trabalhadores recebam o restante dos direitos devidos. “Não houve assinatura de termo de ajuste de conduta pelo empregador”, destacou o procurador.
A operação federal ocorreu após denúncias e faz parte de um esforço contínuo das autoridades para combater o trabalho escravo no Brasil.
Trabalho análogo à escravidão:
O trabalho análogo à escravidão, de acordo com a legislação brasileira, refere-se a situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes que violam sua dignidade e direitos fundamentais. Isso inclui jornadas exaustivas, restrição de liberdade, servidão por dívida e falta de condições mínimas de segurança, higiene e moradia. Embora não seja escravidão no sentido tradicional, o termo abrange práticas contemporâneas que exploram a vulnerabilidade e privam o trabalhador de direitos básicos.
Esse tipo de exploração é frequentemente encontrado em áreas rurais e setores como agricultura, pecuária e construção civil, mas também ocorre em zonas urbanas. A legislação brasileira, especialmente o artigo 149 do Código Penal, define o crime e prevê punições severas para empregadores que submetem seus funcionários a tais condições. O Brasil tem sido referência internacional no combate a essas práticas, por meio de operações regulares de fiscalização, resgates de trabalhadores e programas de reintegração social.