Um homem foi preso nesta quarta-feira (15) em Balsas, no sul do Maranhão, acusado de abusar sexualmente da própria filha, de 13 anos. A prisão foi realizada mediante mandado de prisão preventiva, e o próprio indivíduo confessou o crime durante depoimento na Delegacia Especial da Mulher (DEM).
O crime, ocorrido em 2024, veio à tona após uma tia da adolescente perceber que a menina estava com a saúde fragilizada e apresentando comportamento recluso na fazenda onde morava com o pai. A tia levou a jovem para a cidade, onde a vítima reencontrou a mãe e revelou os abusos sofridos.
Diante da denúncia, a mãe procurou a polícia, que acolheu a adolescente, a submeteu a exames e iniciou a investigação. As evidências colhidas resultaram no pedido de prisão preventiva do acusado, que foi cumprido nesta quarta-feira.
A delegada Ana Marisa Barbat, titular da DEM, destacou a importância da atenção de familiares para identificar sinais de abuso, uma vez que as vítimas, muitas vezes coagidas psicologicamente pelo agressor, encontram dificuldade para denunciar, principalmente quando o crime parte de quem deveria protegê-las. O caso segue agora para as instâncias judiciais.
Segundo a lei, o crime cometido pelo pai se enquadra no estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A lei considera que menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir com relações sexuais, caracterizando o crime pela simples prática do ato, independentemente do uso de violência. Por ser o agressor um ascendente (o pai) da vítima, a pena é agravada, sendo aumentada de um terço à metade. A pena base para esse crime é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo, portanto, chegar a mais de 22 anos.
Além da longa pena de prisão, que provavelmente será cumprida em regime fechado por se tratar de crime hediondo, o acusado enfrenta outras consequências. A principal delas é a perda do poder familiar sobre a filha, conforme determina o Código Civil, afastando-o definitivamente da guarda e convívio com a vítima.