A 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís publicou o calendário de saídas temporárias para 2024, destinado às pessoas que cumprem pena no sistema prisional de São Luís, conforme o direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210/1984.
De acordo com o calendário, haverá cinco saídas temporárias de sete dias cada, nas seguintes datas:
- Páscoa – 27 de março a 2 de abril;
- Dias das Mães – 8 a 14 de maio;
- Dia dos Pais – 7 a 13 de agosto;
- Dia das Crianças – 11 a 17 de outubro;
- Natal – de 20 a 26 de dezembro
Os apenados deverão deixar as penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia e retornar à unidade prisional onde cumprem pena até as 18h do último dia de cada saída.
O juiz Rommel Cruz Viégas, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, divulgou o calendário de saídas temporárias por meio da Portaria-TJ – 201/2024, de 18 de janeiro de 2024.
Quem tem direito à saída temporária?
Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.
O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.
Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.
Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.
Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.