Uma rede de supermercados foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a indenizar em R$ 240 mil a família de uma vítima de acidente de trânsito, causado por um motorista da rede de supermercados. De acordo com o TJMA, que não identificou a empresa e nem a vítima, o funcionário do supermercado dirigia um caminhão quando atingiu a vítima e outra pessoa.
A Justiça informou que o motorista da empresa estava alcoolizado no momento do acidente e acompanhado de três mulheres, que não trabalhavam para a rede de supermercado.
Conforme o voto – de relatoria do desembargador José de Ribamar Castro – a partir do conjunto de provas e do depoimento das testemunhas, ficou comprovado que a vítima era servidor público, exercendo a função de motorista de ambulância e que se deslocava com o veículo que estava de serviço. Dessa forma, foi comprovado que se tratou de acidente de trabalho.