O Tribunal do Júri condenou Samuel de Sousa Santos a 24 anos e nove meses de prisão por assassinar sua ex-companheira, Patrícia Rodrigues Pereira de Assis, com golpes de barra de ferro no município de João Lisboa, a 12 km de Imperatriz. O crime ocorreu em julho deste ano, e o julgamento teve lugar nesta quarta-feira (06) no Fórum de João Lisboa.
De acordo com a polícia, Samuel não aceitava o término do relacionamento. As investigações revelaram que uma câmera de segurança registrou o acusado invadindo a residência da vítima vestindo uma camiseta amarela e portando um “pé de cabra” por volta das 5h. A vítima foi agredida com golpes no tórax e no abdômen enquanto dormia.
Após a morte de Patrícia, a mesma câmera registrou a saída de Samuel vestindo outra camiseta, de cor branca, já que a amarela estava suja de sangue. Em seguida, ele retornou à casa da vítima com um fardo de cerveja. O inquérito policial apurou que, por cerca de 5 horas, ele consumiu álcool e cocaína ao lado do corpo da vítima.
O registro de chamadas telefônicas mostrou que Samuel telefonou para um irmão e uma irmã. Na ligação com a irmã, o acusado questionou se ela estaria disposta a permanecer ao seu lado, mesmo que cometesse algum erro. Por volta das 11 horas, os dois irmãos de Samuel chegaram ao local, onde se depararam com o corpo de Patrícia. Em seguida, o irmão entrou em luta corporal na tentativa de imobilizar Samuel. A polícia foi acionada logo depois.
A perícia confirmou que as digitais de Samuel foram encontradas nas latas de cervejas deixadas na cena do crime. Além disso, os policiais encontraram um cartão de crédito utilizado pelo acusado para separar a cocaína. Um tubo de caneta usado para o consumo da droga também foi encontrado no local.
A investigação revelou que as manchas de sangue comprovam que Samuel revirou o corpo da vítima várias vezes. Ela foi encontrada com as mãos no peito em uma posição diferente da que foi assassinada. Samuel deixou várias mensagens pela casa, inclusive um pedido de desculpa ao filho, alegando que Patrícia “merecia morrer”.
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), além de feminicídio, o crime também se enquadra em homicídio qualificado, ocorrendo por motivo fútil, de forma cruel e que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.