A Justiça da 2ª Vara Criminal de Caxias decidiu levar a júri popular Leandro da Silva Sousa, acusado de matar o delegado Márcio Mendes Silveira e de tentar matar dois investigadores durante o cumprimento de um mandado de prisão em julho de 2025. Ele também responderá por receptação.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Criminal, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes, o que obriga o envio do caso ao Tribunal do Júri, instância competente para julgar delitos dolosos contra a vida. A sentença destaca que depoimentos de vítimas e testemunhas apontam claramente o acusado como autor dos disparos, demonstrando intenção de matar.
O caso
O crime ocorreu no dia 10 de julho de 2025, no povoado Jenipapeiro, zona rural de Caxias. O delegado Márcio Mendes e dois investigadores foram ao local para cumprir um mandado de prisão preventiva por roubo contra Leandro da Silva Sousa. Ao chegarem à residência do investigado, a equipe foi recebida a tiros de espingarda. O delegado foi atingido no pescoço e morreu no local. Os dois agentes ficaram feridos, mas foram socorridos.
A fase de pronúncia
Na decisão, o Judiciário reiterou que, nesta etapa do processo, basta a existência de indícios de autoria e provas da materialidade para que o caso siga ao júri. A Justiça afirmou ainda que eventuais dúvidas sobre qualificadoras, dolo ou causas excludentes reforçam a necessidade de julgamento popular, seguindo o princípio de que, na dúvida, prevalece a proteção à sociedade.
Prisão preventiva mantida
A prisão preventiva de Leandro foi mantida. O acusado está detido desde 11 de julho de 2025. Para o Judiciário, permanecem presentes os requisitos que justificam a prisão: a gravidade dos fatos, o risco de fuga e a garantia da ordem pública.
A defesa poderá recorrer da decisão.









