A partir de 1º de agosto de 2025, os principais atrativos turísticos da Chapada das Mesas, no sul do Maranhão, deixarão de conceder o benefício da meia-entrada, exceto nos casos previstos por lei específica, como o Estatuto do Idoso.
A decisão foi anunciada por meio de comunicado oficial da Associação dos Atrativos Turísticos da Chapada das Mesas (AATCM), que representa os principais empreendimentos da região.
Entre os locais que passarão a adotar a nova regra estão o Poço Azul, o Complexo da Pedra Caída, as Cachoeiras do Itapecuru e o Tangará Ecopark — destinos bastante procurados por turistas nos municípios de Carolina e Riachão, principais portas de entrada da Chapada.
Segundo a AATCM, a mudança segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu recentemente que a Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) se aplica apenas a eventos culturais, artísticos e esportivos de natureza transitória, como shows, espetáculos e sessões de cinema. Com base nessa interpretação, estruturas permanentes de lazer, como parques turísticos, não estariam obrigadas a conceder o benefício.
Com isso, estudantes e outros públicos que antes eram contemplados com a meia-entrada passarão a pagar o valor integral nos atrativos a partir da data definida.
“Os atrativos continuarão oferecendo experiências acessíveis e de qualidade, com ações promocionais e políticas sociais próprias, definidas de forma autônoma por cada empreendimento”, informou a associação em nota oficial.