As investigações começaram após reclamações de moradores e fazendeiros locais. Eles disseram à policia que, há cerca de 15 dias, muitos homens armados chegaram à região e passaram a fazer a segurança de uma fazenda, que um homem desconhecido por eles afirmava ser o dono.
Os homens armados faziam blitzen e revistavam quem passava pela região. Diante dos fatos, a equipe da Polícia Civil em Barra do Corda fez o levantamento e descobriu que alguns dos seguranças tratavam-se de policiais militares. No momento da abordagem policial, o coronel resistiu à prisão e não quis entregar o punhal e a pistola, entrando em luta corporal com os policiais civis, que o dominaram.
Alguns dos investigados são dos Estados do Tocantins e do Pará. Após os procedimentos legais, os presos foram encaminhados à penitenciária local e os militares para a custódia militar. A operação foi realizada pela 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, com o apoio da Força Tática do 5º e 37º BPM.
CRIME
Policiais militares, penais e mesmo coroneis não podem atuar como seguranças privados, especialmente sem autorização. Essa prática é ilegal e pode configurar crime, além de ser uma violação dos regulamentos das forças de segurança.
De acordo com o Art. 328 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), usurpar o exercício de função pública é crime, com pena de detenção de três meses a dois anos e multa. Além disso, o Art. 357 do mesmo código prevê prisão de dois a oito anos e multa para o exercício arbitrário ou abuso de poder, como exigir vantagem indevida em razão da função.
A participação em atividades de milícia é ainda mais grave. A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, define organização criminosa e prevê penas severas para aqueles que se associarem a grupos estruturados com o objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais.