Uma distribuidora de gás foi condenada a pagar indenização no valor de R$20 mil, por danos morais para a dona da casa em que um botijão de gás explodiu. A empresa também deve indenizar, no valor de mais de R$100 mil, um homem que sofreu queimaduras ao ajudar a dona da casa após a explosão. O caso ocorreu em Caxias, a 360 km de São Luís.
A condenação vem do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e diz que o fornecedor deve responder pelos danos causados devido defeitos no botijão de gás, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve a sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caxias. O órgão reformou a sentença da Justiça de 1º grau, na parte que condenou a distribuidora a pagar indenização por danos estéticos ao homem, no valor de R$100 mil a R$120 mil. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o relatório, o caso aconteceu em agosto de 2017. Segundo a dona de casa, ela tinha comprado o botijão recentemente. A vítima disse que, logo após a instalação do gás em sua cozinha, ouviu um barulho de estouro e pediu ajuda para outros moradores do bairro.
Um dos vizinhos foi oferecer socorro e sentiu o cheiro de gás ao chegar ao local. Ao sair do cômodo em que estava o botijão, ele foi atingido pela explosão. Os médicos disseram que o homem sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 50% do corpo.
A empresa alegou que não existe dever seu de indenizar as vítimas, por ausência de comprovação dos fatos do direito autoral e de prova de defeito do produto. Ainda afirma que o vazamento ocorreu devido à manobra incorreta do funcionário da empresa encarregada da substituição do botijão.
Porém, a Justiça considerou que não existem alterações a serem feitas na sentença e que todos os danos, ocasionados pela explosão, estão presentes no Relatório do Corpo de Bombeiros.