O juiz Adriano César, titular da Comarca de Governador Nunes Freire, proferiu uma sentença condenatória contra Adailones Ferreira da Silva, que foi sentenciado a 5 anos e 20 dias de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção, pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados no contexto de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha.
De acordo com o inquérito policial, Adailones foi preso em flagrante no dia 8 de março de 2025 — Dia Internacional da Mulher — no povoado Cedral, zona rural de Centro do Guilherme. A vítima, identificada pelas iniciais M.J., sua ex-companheira, relatou que estava em casa por volta das 5h da manhã quando foi surpreendida pelo agressor portando um facão. Apesar de não ter usado a arma branca, ele mordeu gravemente sua mão, causou lesões e bateu sua cabeça contra a parede, além de ameaçá-la de morte.
A mulher conseguiu fugir e pedir ajuda a uma guarnição da Polícia Militar. No momento em que os policiais chegaram à residência, o agressor tentou fugir pelo quintal, mas foi impedido e preso em flagrante.
Segundo o laudo do exame de corpo de delito, a vítima apresentava ferimentos compatíveis com o relato, incluindo hematomas, escoriações e marcas de mordida. Na sentença, o juiz destacou que os laudos técnicos, aliados aos depoimentos da vítima e de testemunhas, deram robustez e credibilidade às provas apresentadas.
Aplicando a regra do concurso material, que soma as penas pelos dois crimes, o magistrado fixou o regime inicial fechado, em razão da gravidade dos fatos.