A Justiça determinou ao Estado do Maranhão e os municípios de São Luís e São José de Ribamar a apresentarem, no prazo de 60 dias, planejamento para resgatar, identificar, abrigar e cuidar de cães e gatos abandonados. As obrigações deverão ser cumpridas em dois anos.
Os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (Estado do Maranhão), R$ 50.000,00 Município de São Luís e R$ 20.000,00 (Município de São José de Ribamar) ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ordem judicial, de 11 de março, decorre de sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.
DENÚNCIAS DE ABANDONO
A ação do Ministério Público é fundamentada em denúncias relativas a animais de pequeno porte em situação de abandono, principalmente cães e gatos, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária.
O Ministério Público mencionou, inclusive, ações judiciais em curso, procedimentos administrativos e criminais, inquéritos civis, e ações penais com demandas relacionadas a animais em situação de abandono.
A Unidade de Vigilância em Zoonoses informou que não há local para acolher os animais abandonados. Também não há cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária dos animais, apenas abrigos irregulares mantidos por terceiros que se consideram protetores de animais.
DIREITOS DOS ANIMAIS
Conforme a sentença, a Constituição Federal de 1988 estabelece o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, indispensável à sadia qualidade de vida, bem como a obrigação de preservá-lo, tanto pela sociedade, quanto pelo Poder Público
Nesse contexto, diz a sentença, “a expressão todos não se limita de forma exclusiva às espécies humanas, mas sim ao desenvolvimento natural de todas as formas de vida”, inclusive os animais.
A sentença informa ainda que o reconhecimento dos direitos dos animais está previsto na “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, que, apesar de não possuir de força coercitiva, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.
“Nesse sentido, os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica, e não podem ser vistos como simples coisas ou instrumentos, mas sim como criaturas que necessitam de consideração e respeit