Cerca de 2.659 famílias no Maranhão devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, totalizando cerca de R$ 6,5 milhões. No Brasil, 177,4 mil famílias precisam restituir R$ 478,8 milhões. A devolução é exigida quando há inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do permitido ou duplicidade de pagamentos.
Estão isentos beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos. As notificações são enviadas por SMS, e-mail e podem ser consultadas no sistema Vejae. O não pagamento pode gerar dívida com a União e inclusão no Cadin.
O MDS alerta que não envia links ou boletos por mensagem e que a consulta deve ser feita apenas no site oficial. A devolução só é exigida para quem recebeu o benefício indevidamente e foi notificado.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?
Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.
De que forma o cidadão é notificado e quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae, que também são os canais utilizados pelo MDS.
Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.
Como saber se eu preciso devolver os valores recebidos?
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Alerta
O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo siteoficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.