A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 31 m³ de madeira ilegal na BR-316, em Bela Vista do Maranhão. O motorista não possuía a Guia Florestal nem qualquer outro documento da carga, configurando o crime de transporte ilegal de madeira. Além da carga, o homem também transportava nove comprimidos de anfetamina, conhecidos popularmente como “rebites”.
O caminhão e a madeira apreendidos foram encaminhados para uma unidade da PRF e ficarão à disposição da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA-MA) e da Justiça.
O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelos crimes ambientais praticados.
A PRF também apreendeu, desta vez na BR-135, em São Luís mais 31 m³ de madeira não declarada. Apesar de o motorista ter apresentado Nota Fiscal e Guia Florestal, a equipe da PRF encontrou madeira de espécie não declarada nos documentos, o que torna toda a documentação inválida, de acordo com a Instrução Normativa 21 do Ibama.
O crime de transporte ilegal de madeira é considerado crime ambiental e está tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A penalidade pode variar dependendo da situação, mas as principais punições previstas para quem transporta madeira de maneira ilegal são:
- Multa: O infrator pode ser multado em valores que podem chegar a R$ 5.000,00 por metro cúbico de madeira transportada ilegalmente, conforme a gravidade da infração e a quantidade de material. Para situações mais graves, a multa pode ser ainda maior.
- Pena de reclusão: O crime de transporte ilegal de produtos florestais pode acarretar também pena de reclusão de 1 a 3 anos. A pena pode ser maior dependendo das circunstâncias do crime, como reincidência ou agravantes.