Na noite de domingo (12), por volta das 23h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) compareceu ao km 227 da BR-010, no município de Governador Edison Lobão (MA), para atender a um acidente de trânsito.
Durante o atendimento, ao realizar o procedimento de identificação veicular e consultas nos sistemas da PRF, os policiais verificaram que o condutor possuía um mandado de prisão em aberto.
O homem, de 26 anos, era procurado desde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelos crimes de estelionato majorado, praticado por meio de redes sociais, contatos telefônicos e correios eletrônicos fraudulentos, conforme o artigo 171, §2º-A, e por associação criminosa, prevista no artigo 288, ambos do Código Penal. A pena total imposta foi de 10 anos de reclusão em regime fechado.
O mandado de prisão pendente de cumprimento havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal.
Diante dos fatos e em cumprimento à determinação judicial, o motorista foi detido e encaminhado ao Plantão Central da Polícia Civil em Imperatriz (MA), para apresentação à autoridade policial e adoção das medidas legais cabíveis.
No mesmo dia, por volta das 13h, outra equipe da PRF, já tinha cumprido um mandado de prisão durante fiscalização de rotina no km 14 da BR-135, em São Luís (MA).
Ao iniciar os procedimentos de fiscalização e consulta aos sistemas, os policiais constataram que um caminhoneiro possuía um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia.
O homem foi encaminhado à Delegacia da Cidade Operária (DECOP), em São Luís, para que a autoridade policial realizasse as providências cabíveis em conformidade com a ordem judicial.