Operação “Leite do Neném”: oito homens são presos por não pagar pensão alimentícia no MA

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Oito homens são presos por falta de pagamento de pensão alimentícia durante operação da Polícia Civil em Timon

Oito homens foram presos pela Polícia Civil do Maranhão, nesta sexta-feira (05), no município de Timon, distante 450 km de São Luís, por falta de pagamento da pensão alimentícia. As prisões foram feitas durante a operação “Leite do Neném”, que tem o objetivo de cumprir mandados de prisão a devedores de pensão. De acordo com a polícia, os presos devem valores de R$6 mil a R$15 mil em pensão alimentícia.

 

A operação foi deflagrada após os mandados de prisão serem expedidos pela Vara da Família da Comarca de Timon, no mês de março. As prisões dos homens foram decretadas após a falta de pagamento ser notificada. Os presos foram apresentados na Central de Flagrantes da cidade e em seguida encaminhados para a Unidade Prisional Jorge Vieira, onde permanecerão presos por até 60 dias ou efetuarem os valores devidos para serem soltos. 

 

O que diz a lei e situação do país sobre a pensão alimentícia

 

Vários processos de pensão alimentícia tramitam no país, e é um dos motivos que mais levam pessoas a moverem ações na Justiça brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a prisão de um a três meses em casos do não pagamento da pensão alimentícia. 

 

A prisão do devedor pode ocorrer após um mês sem fazer o pagamento sem justificativa e sem uma prova que gere a impossibilidade absoluta de não conseguir pagar o valor. A obrigação de pagar pensão alimentícia é determinada geralmente por decisão judicial ou acordo entre as partes envolvidas em um processo de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável ou outro tipo de processo familiar. 

 

No Brasil, a obrigação de pagar pensão alimentícia está prevista no Código Civil e em outras legislações relacionadas à família. As situações em que uma pessoa pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia incluem:

 

Divórcio ou Dissolução de União Estável: Após o divórcio ou a dissolução da união estável, um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro, especialmente se houver diferença de recursos financeiros entre eles e se um dos cônjuges não tiver condições de se sustentar.

 

Guarda dos Filhos: Em casos de guarda compartilhada ou a guarda não compartilhada dos filhos, o genitor que não tem a guarda pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro genitor para auxiliar nas despesas relacionadas à criação e sustento das crianças.

 

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