Em Caxias, uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou, a alteração no registro de nascimento de uma pessoa, incluindo o nome de duas mães e dois pais — biológicos e afetivos — em um único documento. É a primeira vez que o Estado reconhece judicialmente um caso de multiparentalidade.
De acordo com a Defensoria Pública, o reconhecimento só foi possível após a livre manifestação das cinco pessoas envolvidas: o titular do registro, os pais biológicos e os pais afetivos. O Ministério Público também se manifestou de forma favorável à alteração.
A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível de Caxias. O juiz explicou, na sentença, que o caso não poderia ser resolvido por meio de cartório, por envolver matéria que exige avaliação judicial com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Multiparentalidade é a situação jurídica em que uma pessoa possui, simultaneamente, mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos. Ou seja, o indivíduo possui vínculos jurídicos, afetivos e familiares com mais de duas pessoas que exercem funções parentais.
Características principais:
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Reconhecimento de mais de dois pais/mães no registro civil.
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Baseia-se na realidade afetiva e socioafetiva da criança ou do adulto.
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Não exige vínculo biológico para o reconhecimento da parentalidade.
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É uma forma de garantir o melhor interesse da criança, respeitando a sua formação familiar real.