A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, nessa quinta-feira (25), três veículos com registros de furto e roubo durante fiscalizações distintas realizadas nas rodovias federais do Maranhão. As ações aconteceram nos municípios de São Luís, Bela Vista do Maranhão e São Félix de Balsas.
A primeira ocorrência foi registrada na tarde de quinta-feira (25), no km 14 da BR-135, em São Luís (MA), durante uma fiscalização de trânsito voltada a veículos de carga. Durante abordagem a um caminhão, os policiais constataram, após consulta aos sistemas informatizados, que o veículo possuía registro de furto feito na cidade de Belém (PA).
O condutor e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil da região para os procedimentos cabíveis.
A segunda ocorrência do dia foi registrada também no período da tarde, por volta das 14h, no km 275 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA). Durante fiscalização, os policiais realizaram abordagem a uma motocicleta e constataram que o veículo possuía ocorrência de furto de 16 de outubro de 2012, registrada na cidade de Santa Inês (MA).
O condutor declarou que a motocicleta pertencia à sua mãe, adquirida há cerca de dois anos por R$ 2.500,00 de um conhecido. Com base nas informações levantadas, a equipe identificou indícios do crime de receptação de veículo. O homem foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à Delegacia de Polícia Civil de Santa Inês (MA) para as devidas providências legais.
Já por volta das 16h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou fiscalização no km 232 da BR-230, no município de São Félix de Balsas (MA), quando localizou uma motocicleta com indícios de adulteração nos sinais identificadores. Durante a verificação, os policiais constataram que a placa veicular não correspondia ao padrão estabelecido pela legislação.
Com a análise aos demais elementos identificadores, foi possível chegar à identificação da motocicleta verdadeira, que possuía registro de roubo feito em 1 de novembro de 2022, no município de Piracuruca (PI).
Diante dos fatos, a ocorrência foi enquadrada, a princípio, nos crimes de adulteração de sinais identificadores de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) e receptação (art. 180 do Código Penal ). O caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em São Raimundo das Mangabeiras (MA), para os procedimentos cabíveis.