Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão revelou um aumento expressivo no número de autuações a pessoas não habilitadas nas rodovias federais do Estado. Somente este ano já foram 1.707, representando um crescimento de 57,8% em relação a 2024.
Além de representar um sério risco à segurança no trânsito, essa prática é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, conforme os artigos 163 e 164.
A responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo sempre que ele permitir que alguém sem habilitação, com CNH suspensa ou cassada, ou com categoria diferente da exigida conduza o veículo.
Também é crime
O art. 310 do CTB estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada constitui crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Importante destacar que, para a configuração do crime, não é necessário que haja perigo de dano ou situação de risco concreta. Ou seja, o mero ato de permitir ou entregar a direção já caracteriza o delito, independentemente de o condutor irregular ter cometido outra infração ou colocado terceiros em risco. Trata-se de um crime de perigo abstrato, cuja finalidade é proteger a segurança viária de forma preventiva.











