Juízas e juízes estão em pé de guerra! O motivo é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância, o que acabou por rachar a classe no país. É que de acordo com específica resolução aprovada pelo mencionado órgão, deve ser criada uma lista de promoção apenas com nomes de juízas, que deverá ser intercalada com uma lista mista para o preenchimento de cargos. Na prática, a retromencionada resolução estabelece que mais mulheres devem ocupar o cargo de juízes nos tribunais de segundo grau, isso com o objetivo de corrigir o abismo entre homens e mulheres no Poder Judiciário Brasileiro. Ocorre que, o comprometimento com a igualdade de gênero e raça no Poder Judiciário evidenciada na citada resolução, está sendo objeto de contestação por inúmeros integrantes da magistratura, sendo motivo de desentendimentos entre magistrados e magistradas, estas últimas que estão se sentido vítimas de discriminação estrutural a evidenciar violência de gênero real e simbólica, mesmo sendo do conhecimento de todos que, enquanto 40% dos juízes do país são mulheres, somente 25% dos desembargadores são do sexo feminino. Aliás, em relação às ministras, a representatividade seria ainda menor (em torno de 18%), isso segundo o relatório Justiça em Números, deste ano.
SE JUÍZAS E JUÍZES “BRIGAM” SOBRE PARIDADE DE GÊNERO NA MAGISTRATURA, O QUE ESPERAR DE DECISOES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA? Ora, ninguém tem dúvida que a magistratura brasileira reproduz o modelo patriarcal e sexista da sociedade em geral, tendo como consequência a ausência de paridade de gênero e perspectiva das mulheres nos altos escalões da administração judiciária. Sobre essa questão fica aqui uma proposta para as futuras administrações tanto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), como para outros tribunais, sendo esta a de que estabeleçam desde logo paridade de gênero no percentual de juízas convocadas para auxiliar as Presidências e as Corregedorias da Justiça Estadual brasileira. No entanto, esse racha atual entre juízas e juízes constrange o Poder Judiciário, expondo discórdia sobre tema por demais importante para a sociedade, constituindo ponto de desavença nocivo ao jurisdicionado e lesionando a coesão e a postura do poder que julga o cidadão.
Essencial destacar que os magistrados estão inseridos na dinâmica competitiva do sistema das profissões, tendo o dever de observância ao contido no caput do artigo 5º, da Constituição Federal, que consagra o Princípio da Igualdade para todos, “sem distinção de qualquer natureza”, realçando no inciso I que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, instituindo a paridade de gênero como princípio visceral da ordem constitucional. Nesse contexto, haveremos de reconhecer que uma decisão judicial é resultante da atividade interpretativa do juiz, sendo o conflito de entendimentos a respeito de temas que deveriam ter interpretações uniformes, uma indeclinável ameaça a segurança jurídica e a isonomia para o jurisdicionado, ambas norteadas pelo fato de que situações jurídicas substancialmente iguais devem ser tratadas de modo equivalente.
Importante também contextualizar que as ideologias e as convicções pessoais de magistrados influenciam significativamente na tomada de decisões, impactando a distribuição da Justiça. Para juízas e juízes que não conseguem se entender sobre a necessidade de uma alternância de gênero, é bom não esquecerem que decisões judiciais não podem ser frutos de vontade individual e que não devem julgar conforme o que acham ou pensam. Julguem de acordo com a lei e com os princípios e aceitem que a consciência individual (vontade) não deve estruturar a aplicação do Direito.