Em uma decisão favorável ao município, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu o bloqueio de R$ 5 milhões dos cofres da Prefeitura de Imperatriz. O bloqueio havia sido feito pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em uma medida assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, em 19 de março deste ano.
O documento afirmava que o município não havia cumprido uma decisão judicial que obrigava a criação de um Plano de Mobilidade Urbana (PMU) e a recuperação de ruas e avenidas da cidade.
O município tinha um prazo de até 15 dias para elaborar o plano de recuperação emergencial e depois 90 dias para executar as obras. A decisão do TJMA, assinada pelo Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, suspende também essas ordens judiciais.
Na decisão que suspendeu o bloqueio, o desembargador argumentou que a medida causaria um “grave desarranjo orçamentário” e prejudicaria a ordem e a economia pública. O bloqueio de verbas públicas é uma medida excepcional que pode ser utilizada em casos graves.
OBRIGAÇÕES DO PLANO DE MOBILIDADE
Elaborar no prazo de 15 (quinze) dias, Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade de Imperatriz, consideradas em condições precárias, intrafegáveis, intrafegáveis parcialmente e sem drenagem etc., com pavimentação adequada a possibilitar a livre mobilidade urbana, conferindo ampla publicidade ao plano, de preferência em canais eletrônicos;
Executar no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade, com a apresentação nos autos de relatório quinzenal das atividades desempenhadas, que deverá ser igualmente submetida a ampla publicidade;
Criação em caráter emergencial, no prazo de 07 (sete) dias, um Comitê Social Participativo, de no mínimo 20 (vinte) integrantes, distribuídos paritariamente entre a sociedade civil e membros do Poder Público (Executivo e Legislativo), para participar ativamente das indicações de ruas, vias e avenidas a serem recuperadas e para acompanhar todo o processo e a execução do Plano de Recuperação Emergencial; conferindo ampla publicidade, de preferência em canais eletrônicos, de sua existência e constituição;
Disponibilizar um local específico e de fácil visualização no Portal da Transparência da Prefeitura, durante todo o período de execução do Plano, quinzenalmente, as obras e serviços de recuperação constantes do Plano de Recuperação Emergencial, inclusive todos os gastos com indicação da fonte de receita, sejam com recursos próprios, provenientes de repasses ou de emendas parlamentares;
Elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com ampla participação social e transparência pública, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contendo dentre outros instrumentos o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, Plano de Ação, Plano de Investimento e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com posterior encaminhamento à Câmara Municipal para discussão e aprovação;
Nomear membros do Conselho Municipal da Cidade, fornecendo meios para o seu funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que participem ativamente do Plano Municipal de Mobilidade Urbana