O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)) suspendeu nesta quinta-feira (21), a ordem de exoneração do Secretário de Infraestrutura, Italoelmo Andrade Ramos, até o julgamento do recurso pelo órgão do colegiado. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Lourival Serejo, que suspendeu a ordem que havia sido feita na última quinta-feira (14), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pelo juiz Joaquim da Silva Filho. A ordem de exoneração havia sido feita por meio de uma Ação Popular, por falta de qualificação do secretário, que é psicólogo, para ocupar o cargo na Secretaria de Infraestrutura e por nepotismo
Ainda de acordo com o novo documento, as provas sobre falta de qualificação do secretário para exercer o cargo foram insuficientes. Além disso, a decisão diz que há risco de dano grave ou de impossível reparação diante da quebra da continuidade nas ações de serviços que estão em desenvolvimento pelo secretário.
Leia um trecho do documento em que fala sobre o nepotismo:
“Nesse contexto, foi editada a Súmula Vinculante n. 13, pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Entretanto, na forma delineada na decisão recorrida, conforme já decidiu o próprio STF, tal Súmula Vinculante n. 13, em regra, não se aplica aos Secretários Municipais, por se tratar de cargo de natureza política, in verbis.
Leia o documento da decisão na íntegra:
TJMA suspende ordem de afastamento da Secretária de Saúde de Imperatriz
Outra decisão da justiça foi divulgada na quarta-feira (20). O TJMA suspendeu a ordem que determinava o afastamento da Secretária de Saúde de Imperatriz, Doralina Marques de Almeida e determinou o retorno imediato da secretária ao cargo. A decisão foi assinada pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, que revogou a decisão que havia sido feita na última quinta-feira (14), pela 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
De acordo com a nova decisão, o afastamento da secretária antes mesmo do trânsito de julgamento condenatório poderia causar agravamento na prestação de serviços públicos, devido a interrupção dos trabalhos na gestão.
A ordem de afastamento havia sido determinada devido a uma condenação do colegiado do Tribunal Regional Federal da 1° Região, pela prática de atos dolosos e improbabilidade administrativa enquanto exercia o cargo de Secretária de Saúde no município de Araioses, no Maranhão.