O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que desaprovou a prestação de contas de campanha do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA), reeleito ao cargo nas Eleições 2022. O Plenário ainda manteve a determinação que obriga Josivaldo JP a devolver o valor de R$ 469.350,00 ao Tesouro Nacional, devido às despesas irregulares pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Por unanimidade, os ministros concluiram que o deputado cometeu graves irregularidades, como o pagamento de pessoal sem o devido registro de despesas com militância e mobilização de rua.
Além disso, de acordo com o relator, o repasse de valores do FEFC por candidato negro a candidato declarado branco configurou desvio de finalidade e grave irregularidade na aplicação dos recursos destinados ao financiamento de tais campanhas.
Em seu voto, Raul Araújo reiterou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua por meio de pessoas interpostas, tidas como coordenadores ou subcoordenadores de campanha, não encontra respaldo na legislação eleitoral e fere o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O relator ainda ressaltou que as despesas com contratação de pessoal devem ser detalhadas, bem como os gastos com subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação idônea, que demonstre a integralidade dos recursos envolvidos.
Assim, reconhecendo a irregularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de restituição do respectivo valor aos cofres públicos, conforme jurisprudência dominante do TSE.
O deputado Josivaldo JP se manifestou por meio das redes sociais declarando que já esperava essa decisão. Além disso, o parlamentar informou que o valor será devolvido e que isso não interfere, nem atrapalha na candidatura no pleito 2024.