Após ser aprovado nesta semana pela Câmara Municipal de Imperatriz um Decreto Legislativo que revoga o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da cidade, a prefeitura de Imperatriz por meio de um comunicado, informou que esse decreto dos vereadores não pode anular o IPTU de 2024. Segundo a nota do município, o imposto continua devido conforme uma lei complementar n° 05/2022 do Código Tributário Municipal. Ainda em nota, foi informado que o prazo de pagamento com desconto de 30% continua até o dia 30 de abril. O Decreto Legislativo foi aprovado por unanimidade na Casa de Leis, na última quinta-feira (18).
Por outro lado, segundo os vereadores autores do decreto, a decisão aprovada foi de efeito imediato e não é possível fazer uma cobrança que não haja lei amparando, por isso, o valor do IPTU precisa ser recalculado pelo município e a recomendação seria para os contribuintes não pagarem valores abusivos no imposto, pois o novo decreto já entrou em vigor. No caso dos contribuintes que já pagaram, eles têm o direito de solicitar formas de reembolso, administrativamente ou judicialmente com ações individuais.
Ainda em nota, a prefeitura diz que o decreto se refere somente à portaria relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) e não sobre o lançamento do IPTU. O município chegou a informar no dia da aprovação da Câmara dos Vereadores que iria recorrer da decisão. O comunicado sobre o assunto foi emitido pelo Procurador-geral do Município. Na nota também foi informado que caso o contribuinte não concorde com o valor do imposto, pode requerer uma revisão do valor do IPTU 2024 cobrado sob seu imóvel.
Leia a nota completa da prefeitura:
“ Decreto Legislativo não significa anulação do IPTU 2024”
“ 1. Sobre o Decreto Legislativo: O novo decreto refere-se unicamente à suspensão dos efeitos da Portaria n.º 001/2024, relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, é o indicador de inflação oficial do Brasil.
- Natureza e Efeito da Portaria n.º 001/2024: A Portaria em questão trata da atualização monetária da UFM e não dispõe sobre o lançamento do IPTU. As alegações de que o Decreto Legislativo teria anulado o IPTU de 2024, portanto, não procedem.
- Manutenção da Validade do IPTU de 2024: Os lançamentos do IPTU para o exercício de 2024 estão fundamentados na Lei Complementar n.º 05/2022 — Código Tributário Municipal — e permanecem válidos e exigíveis.
- Do cuidado contra a desinformação: A Procuradoria ressalta que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e causam confusão entre os contribuintes.
- Nova Portaria da UFM: Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, assegurando a manutenção da política fiscal responsável do município.
- Prazo para Aproveitamento de Desconto no IPTU: A PGM reforça que o prazo para pagamento da cota única do IPTU com desconto de 30% é até o dia 30 de abril de 2014. Este benefício não foi afetado pelo Decreto Legislativo e é uma oportunidade para os munícipes se regularizarem com desconto significativo.
- Compromisso com a Legalidade: A Procuradoria Geral do Município reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa do interesse público, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
- Das impugnações. Mais uma vez se esclarece que todo contribuinte pode requerer revisão sob impugnação do valor lançado contra seu imóvel no exercício de 2024. O código aprovado e que vige quer, na verdade, a regularização dos imóveis de Imperatriz que não se submeteram à atualização de valores na medida da averbação de obras neles erguidas. A alíquota debatida trata tão somente dos imóveis que não possuem benfeitorias ou daqueles que, possuindo, não foram averbadas. Assim, a lei, traz ganho social permanente para o município e por essa razão será defendida.”
Procurador-geral do Município, Daniel Macedo.
O que é o IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é um tributo municipal brasileiro sobre a propriedade de imóveis urbanos. O seu valor é determinado pela própria prefeitura, sendo uma das principais fontes de arrecadação dos municípios para financiar serviços e obras públicas, como pavimentação de ruas.
Os responsáveis pelo pagamento desse imposto são os donos de imóveis localizados em áreas urbanas. Em algumas situações, inquilinos ou possuidores de imóveis também podem ser os responsáveis pelo pagamento, dependendo do que estiver estabelecido em contrato de locação.