O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, mais conhecido como Charles Lemos, foi condenado pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa. A sentença foi embasada em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o ex-gestor de não concluir a construção de uma escola e de falhar na prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as verbas repassadas.
Durante sua gestão, que abrangeu o período de 2013 a 2016, o município celebrou um termo de compromisso com o FNDE para a construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova. No entanto, após receber repasses financeiros totalizando R$ 204.391,20, a obra foi iniciada e posteriormente abandonada, conforme constatou uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em maio de 2017.
Segundo a acusação do MPF, mesmo com os recursos repassados pelo FNDE, o ex-prefeito não concluiu a contratação para a construção da escola e falhou em prestar informações sobre a aplicação dos recursos no sistema do Ministério da Educação (MEC), acarretando um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 200 mil.
A decisão judicial, expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, incluiu a determinação para que o ex-prefeito ressarça o erário pelo prejuízo causado, com acréscimo de juros e correção monetária, além do pagamento de multa. Juvencharles Alves também teve seus direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o Poder Público por seis anos, além de perder eventual função pública que ocupe no momento.
O procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, enfatizou a clara responsabilidade do ex-prefeito, destacando que sua omissão e falta de prestação de contas resultaram no cancelamento da obra e, consequentemente, deixaram as crianças da localidade sem acesso à escola. A decisão ainda cabe recurso.
O Jornal Mais Maranhão deixa o espaço aberto caso a desefesa do ex-prefeito queira se pronunciar.