O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), autorizou que a Prefeitura de São Luís desconte dos salários dos professores os dias que os educadores ficaram parados, sem dar aulas na rede municipal de São Luís.
Os professores já estão em greve há mais de uma semana e, a desembargadora Francisca Galiza autorizou que o valor referente aos dias de paralisação seja descontado do salário dos profissionais da educação que foram às ruas pedir reajuste salarial de 33%.
A magistrada já havia considerado ilegal o movimento grevista dos professores, além do desconto, ela autorizou a contratação professores temporários para dar andamento às aulas na rede municipal de ensino.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, diz a decisão.