Em consequência de uma Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou no dia 11 de outubro o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato. O ex-parlamentar cumprirá sua pena na Casa do Albergado, em São Luís. Além disso, Silva foi sentenciado ao pagamento de 21 dias-multa e teve seus direitos políticos suspensos durante o período de sua pena.
A Denúncia, oferecida em junho de 2020 pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, sob titularidade de João Leonardo Sousa Pires Leal na época, alega que Silva nomeou uma pessoa para um cargo público sem a devida qualificação e conhecimento, com o objetivo de obter vantagem econômica. Essa pessoa, curiosamente, mantinha uma relação de emprego doméstico com Silva na cidade de Coelho Neto.
O caso por trás da condenação
Antes desta denúncia, em outubro de 2018, o MPMA já havia ajuizado uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Soliney Silva. Uma lavradora, que trabalhava como empregada doméstica para Silva em Coelho Neto, descobriu que seu nome constava na lista de funcionários do gabinete de Silva na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema). A surpresa é que a mesma nunca prestou serviços ao órgão legislativo e, pior, nunca recebeu salário por isso.
Investigações mais profundas revelaram que a trabalhadora teria sido nomeada para um cargo em comissão de técnica parlamentar especial no gabinete do ex-deputado de abril de 2004 a março de 2007. Durante estes 35 meses, foi pago o total de R$ 378.026,00, quantia que nunca chegou às mãos da suposta servidora, sem que qualquer serviço público fosse de fato prestado.
Apesar das tentativas do MPMA de obter esclarecimentos de Silva sobre a situação, o ex-deputado não foi encontrado em Coelho Neto, localidade onde reside.
Implicações para a trabalhadora e postura do ex-deputado
A lavradora afirma que essa nomeação indevida está afetando sua aposentadoria. Leonardo Leal Pires, promotor de justiça, destacou que Silva não atendeu à legislação vigente e ofendeu princípios básicos da Administração Pública. De acordo com o promotor, o poder discricionário, que permite ao deputado indicar assessores, foi usado em benefício próprio de Silva.
A magistrada, em sua sentença, apontou que além do peculato, outros crimes, como falsificação de documento público, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, também podem ter sido cometidos entre 1999 e 2007.