A Justiça do Maranhão estabeleceu um prazo de cinco dias para a Prefeitura de Zé Doca justificar as provas anexadas no processo de reintegração de posse que resultou na demolição da residência da família do lavrador Manoel França na última segunda-feira (18).
A gestão municipal, sob a prefeita Maria Josenilda da Cunha Rodrigues, argumenta desde abril que a construção era irregular, pois estaria situada em território pertencente ao município, designado para ampliação do aterro sanitário local, embora a obra ainda não tenha começado.
Contrapondo-se à alegação municipal, o lavrador defende que comprou o terreno legalmente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O instituto confirmou que o processo de regularização fundiária estava em curso, esclarecendo que a área originalmente pertence à União.
A superintendência do INCRA, comunicou o encaminhamento do caso à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) e transferiu todos os documentos relacionados à desapropriação para a Procuradoria Federal do órgão.
A juíza Leoneide Delfina Bonfim, titular da 2ª Vara e, na época, responsável pela 1ª Vara devido à licença do juiz Marcelo Moraes Rêgo, concedeu a liminar de reintegração de posse com base nos documentos fornecidos pela prefeitura.
A procuradoria do município, reforçou que o terreno foi uma doação do INCRA. E que eles possuem a documentação que prova a doação feita pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e as escrituras públicas de matrícula dos imóveis.
Ainda segundo Ribeiro, a construção da residência foi previamente embargada pelo município. Os fiscais já haviam alertado que o local está dentro dos limites do aterro sanitário, onde construções e criação de animais são proibidos.
Reforçando o argumento da família do lavrador, um documento da Superintendência do INCRA enviado à 1ª Vara na terça-feira (19) confirmou que a área, de pouco mais de 4 hectares, pertence de fato à União. José Maria Mendes Oliveira, chefe da unidade do INCRA em Zé Doca, acrescentou que a área é denominada “Gleba Colone” e pertence oficialmente à União.
A família trabalha no local há 15 anos e adquiriu o sítio de um antigo posseiro há 8 anos e que todos os documentos foram formalizados junto ao INCRA. O caso segue em análise na Justiça.