Além de causar uma baita sujeira, é crime, hein!
A Justiça Eleitoral organizou uma ação conjunta para combater o derramamento de “santinhos” nos locais de votação em Imperatriz, no domingo de eleição (06).
Jogar material de campanha em frente aos locais de votação é crime, podendo levar a prisão em flagrante e penalizar o candidato a pagamento de multa que varia de R$: 2.000 a R$8.000. E até mesmo ação judicial, o que pode implicar na cassação do diploma ou do mandato.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) disponibilizou o número (99) 99173-4855 para denúncias, para zonas urbana e rural.
Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive distribuição de material impresso, encerra às 22h do sábado (05).
O departamento de limpeza pública fará um trabalho de limpeza, onde as forças de segurança não conseguirem evitar a sujeira.
Outras proibições no domingo de Eleição
O uso do celular na cabina de votação também está vedado segundo o art. 108 da Resolução TSE Nº23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifique partido é vedada pela legislação eleitoral.
O que é permitido
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.