Em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu na última sexta-feira, 2 de junho, uma liminar para que o Município de Carutapera suspendesse a realização do evento “88 anos de Carutapera”. O evento, que estava agendado para os dias 2 e 3 de junho em comemoração ao aniversário da cidade, teve sua execução e quaisquer pagamentos ou transferências financeiras associadas a ele interrompidas por decisão judicial.
O evento, orçado em R$ 2.185.371,50, foi alvo de críticas do MPMA, que alega falta de transparência nos repasses financeiros e pagamentos referentes ao contrato. A ação envolve o Município de Carutapera, o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para organizar o evento.
Em caso de não cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, com limite de 30 dias, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que atualmente responde pela Comarca de Carutapera.
Suspeita de Irregularidades em Licitações
O promotor de justiça Francisco de Assis Carvalho Junior instaurou um procedimento para verificar a legalidade das licitações e respectivos contratos administrativos firmados pelo Município de Carutapera com artistas e a empresa organizadora do evento. Foi solicitado ao prefeito que esclarecesse os contratos celebrados, detalhando gastos com pessoal, estrutura física e outros aspectos do evento.
Contudo, a resposta do prefeito ao Ministério Público foi considerada evasiva e não esclareceu as despesas relacionadas ao evento, especialmente as atrações musicais contratadas. “A falta de transparência inviabiliza qualquer tentativa de realizar comparações de preços, tornando impossível a verificação da existência de eventuais superfaturamentos”, comentou o promotor na ação.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça analisou a documentação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 012/2022 (Processo Administrativo nº 037/2022), conduzido pelo Município de Alto Alegre do Maranhão, bem como do respectivo Contrato nº PR 78/2022, relativo ao Município de Carutapera.
Conforme a Assessoria Técnica da PGJ, foram identificadas várias irregularidades no Contrato 78/2022, celebrado entre o Município de Carutapera e a empresa E. De J. Da Silva Eireli, infringindo preceitos constitucionais básicos e leis aplicáveis ao caso, como as Leis nº 10.520/2002, 8.