O Deputado Federal Maranhense, Hildo Rocha do partido Movimento Democrático Brasileiro, apesentou um projeto de lei para a liberação do topless no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) número 413/22 visa alterar o Decreto-Lei número 2.848, de 7 de setembro de 1940, que considera o ato do topless obsceno, impróprio.
Artigo 233 do Código Penal, que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
O Deputado Federal pontua que o crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes a coletividade do local do fato.
Deputado afirma que há uma erotização do corpo feminino que precisa ser superada, acrescenta que a resistência em relação a liberdade do corpo da mulher deve ser quebrada.