Seis candidatos com mandados de prisão em aberto concorrem as eleições deste ano no Maranhão. Todos aparecem no sistema de divulgação de candidaturas do TSE como ‘concorrendo’ nas eleições. Ao mesmo tempo, constam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção não cumpridas.
Uma determinação da Justiça Eleitoral garante que os candidatos desta eleição sejam presos apenas caso haja flagrante, a partir deste sábado (21) até 8 de outubro, dois dias depois do primeiro turno. Desta forma, se não houver o flagrante, os seis candidatos continuam concorrendo aos cargos e podem ser eleitos.
Confira os nomes, partidos e os motivos dos mandados de prisão em aberto.
De Assis Mendes (REPUBLICANOS), candidato a vereador de São Bernardo
Francisco de Assis dos Santos Mendes, o ‘De Assis Mendes’, é alvo de mandado de prisão por pensão, expedido em 14 de novembro de 2023.
Francisco Pedreiro (REPUBLICANOS), candidato a vereador de Matões do Norte
Francisco das Chagas Mamede da Silva, o ‘Francisco Pedreiro’, é alvo de mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável, expedido em 16 de março de 2023.
Jailson Santos (PP), candidato a vereador de Santo Amaro do Maranhão
Jailson Pereira dos Santos, o ‘Jailson Santos’, é alvo de mandado de prisão por pensão, expedido em 22 de fevereiro de 2024.
Marcos Carneiro (NOVO), candidato a vereador de Governador Nunes Freire
Antonio Marcos da Silva Carneiro, o ‘Marcos Carneiro’, é alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 18 de outubro de 2022.
Mascote (CIDADANIA), candidato a vice-prefeito de Maracaçumé
Welbert Mascote Sousa Maia, o ‘Mascote’, é alvo de mandado de prisão por pensão, expedido em 16 de outubro de 2023.
Pires Leda (PSD), candidato a vereador de Tuntum – atraso de pensão
Antonio Pires Leda Neto, o ‘Pires Leda’, é alvo de mandado de prisão por pensão, expedido em 10 de outubro de 2023.
No Brasil, a legislação que regula a elegibilidade de candidatos está principalmente na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como a Lei da Ficha Limpa. Segundo essa lei, uma pessoa condenada por um colegiado (segunda instância ou superior) por determinados crimes se torna inelegível. No entanto, a existência de um mandado de prisão não necessariamente implica condenação definitiva.
Ou seja, se o candidato ainda estiver respondendo ao processo ou tiver sido condenado apenas em primeira instância, ele pode se candidatar. A inelegibilidade ocorre quando há uma condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado em crimes específicos, como corrupção, lavagem de dinheiro, ou crimes contra a administração pública.
PRISÃO DE CANDIDATO SUSPEITO DE FURTO
A Polícia Civil do Maranhão divulgou nessa sexta-feira (20), a prisão de Marcelo de Oliveira Ferreira, o ‘Marcelo do Mercado’, do PSD, que é candidato a vereador pelo município de Carutapera, a cerca de 345 km de São Luís. Marcelo era alvo de um mandado judicial pelo crime de furto, expedido em 12 de julho de 2019, na comarca da cidade de Ananindeua (PA), mas estava foragido.
A polícia tomou conhecimento do mandado de prisão e iniciou as buscas. “De imediato, diligências foram iniciadas para localizar o nacional. Minutos depois, de forma espontânea, o candidato a vereador compareceu na delegacia local com o fim de obter informações sobre o caso, ocasião na qual foi preso em razão do referido mandado”, afirmou o delegado de Carutapera, Alisson Guimarães.
Após as formalidades legais, Marcelo foi encaminhado à Unidade Prisional de Godofredo Viana e está à disposição da Justiça.