Renan Carvalho da Silva Bilio, vereador da cidade de Tuntum, no Maranhão, está sob investigação da Polícia Civil do Piauí por suspeita de fraudar documentos para ingressar no curso de medicina na Faculdade CET – Centro de Educação Tecnológica de Teresina. De acordo com as investigações, Bilio teria utilizado documentos falsos em nome da Faculdade São Leopoldo Mandic, de Campinas – SP, alegando cursar o terceiro período para obter transferência para a instituição de Teresina.
Além do vereador, Wellington Lima Bacelar Júnior e Amanda Martini Delazeri também estão sendo investigados pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento particular. Segundo as informações, eles teriam apresentado documentos assinados pelo mesmo funcionário da instituição de Campinas, levantando suspeitas na equipe de seleção da Faculdade CET.
O inquérito policial, inicialmente conduzido pelo delegado Menandro Pedro, do 7º Distrito Policial de Teresina, segue em andamento mesmo após o falecimento do delegado por infarto no último dia 12 de novembro. A Faculdade São Leopoldo Mandic, ao ser contatada pela Faculdade CET, negou que os três investigados estivessem matriculados em seu curso de Medicina, e afirmou não ter expedido os documentos apresentados por eles.
Diante das evidências, a administração da Faculdade CET acionou a polícia, que iniciou diligências para apurar o caso. O jornal “Mais Maranhão” mantém o espaço aberto para a defesa do vereador Renan Carvalho da Silva Bilio, caso queira se pronunciar sobre as acusações.
A investigação continua, e mais detalhes podem ser revelados conforme o caso avança.
O vereador respondeu sobre as investigações:
“Venho por meio desta nota esclarecer as vinculações que ocorreram em meu nome por alguns veículos de informação. Compareci espontaneamente à Delegacia de Polícia que conduz o caso acompanhado de meu advogado, esclarecendo as circunstâncias e apresentando provas de que havia sido vítima de pessoas que me apresentaram um serviço de consultoria especializada para ingresso no curso de Medicina como portador de curso superior, já que sou bacharel em Enfermagem. O delegado responsável pelo caso, o recentemente falecido Dr. Menandro Pedro, averiguando as veracidades do meu relato, decidiu por me ouvir por meio de Termo de Declaração ao invés de ser ouvido por Termo de interrogatório/depoimento. Também é importante mencionar que a Constituição Federal em seu Art. 5º, LVII garante ao cidadão que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, princípio da presunção de inocência. Sob tais circunstâncias, registrei um Boletim de Ocorrência na mesma Delegacia de Polícia que apura o caso, uma vez que não tinha conhecimento do uso ilegal de documentos fraudados/ilegais pela consultoria que havia contratado.
Atenciosamente, Renan Bílio”
Resposta da defesa de Wellington Lima Bacelar Júnior:
“A defesa técnica de Welligton Lima Bacelar Junior, capitaneada pelo advogado Dr. Bruno Silva, da banca Bruno Silva Advocacia Especializada, recebeu com espanto na data de hoje 20/11/2023 informações a respeito de matéria jornalística sobre possível envolvimento em investigação que apura a ocorrência de crimes contra a Fé Pública. Vale destacar que o procedimento administrativo em questão trata exclusivamente de investigação, ou seja, não há nenhuma acusação formal ou prova concreta que o Sr. Welligton Bacelar Junior cometeu algum suposto crime, mas apenas suposições.
O Sr. Welligton Bacelar Junior ao saber da informação vinculada a seu respeito imediatamente entrou em contato com o Delegado responsável pela condução do inquérito policial, por meio de seu procurador, para tratar de maneira imediata de todas as informações possíveis, tendo em vista que está colaborando continuamente com as investigações até sua finalidade principal.
O Sr. Welligton Bacelar Junior nunca se envolveu em nenhum tipo de ilicitude e desconhece por completo as acusações a seu respeito, tendo em vista que é homem trabalhador, honesto e de bons costumes. Assim, nega veemente quaisquer que sejam as acusações feitas a seu respeito e tratará em momento oportuno o seu
direito ao contraditório e ampla defesa, respeitadas o princípio da presunção da inocência conforme Art. 5, LV e LVII da Constituição Federal de 1988.
DR BRUNO SILVA”