A Lei 11.778/2022, determina atendimento preferencial a pessoas que sofrem com fibromialgia (síndrome clínica que causa dores no corpo e principalmente na musculatura) no Maranhão, a lei prevê que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas devem incluir as pessoas com fibromialgia no atendimento preferencial.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão advertências e, em caso de reincidência sofrerá a penalidade de multa de R$ 5 mil reais. Pessoas com a síndrome ainda poderão estacionar os seus veículos nas vagas especiais dentro dos estacionamentos dos locais de atendimento, tudo mediante a comprovação de uma carteira médica que comprove a enfermidade.
De acordo com a lei, as empresas que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimentos preferenciais, que já são destinadas as gestantes, idosos igual ou superior a 60 anos e etc.
Ainda, as pessoas com fibromialgia poderão estacionar seus veículos em vagas especiais dentro dos estacionamentos nos locais de atendimento.