Uma operação realizada na cidade de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, resgatou 49 trabalhadores maranhenses que estavam em condições análogas à escravidão. Os trabalhadores são do município de Caxias, a 360 km de São Luís. Eles foram aliciados por um homem identificado apenas como “gato” que prometeu as vítimas salários vantajosas para trabalhar em colheita de maçãs.
As vítimas saíram do Maranhão em um ônibus fretado pelo aliciador, que cobrou R$ 650 pela passagem, os que não puderam pagar ficaram em dívida com o “empregador”.
Já em Santa Catarina, os trabalhadores foram colocados em dois alojamentos em condições precárias. Um deles tinha apenas três quartos e um banheiro para 22 trabalhadores. Outros 28 trabalhadores ficavam em um porão sem janela e ventilação, e que tinha vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes. Os abrigos também não tinham água potável, nem cama.
Os trabalhadores ainda pagavam R$ 200 pelos colchões fornecidos para dormir, além do valor de R$ 120, cada um, pelo aluguel das casas. Além disso, pagavam R$ 140 pela alimentação, fora o valor da carne, de R$ 60, também cobrado pelo aliciador. Os alojamentos não tinham local adequado para guardar os alimentos que ficavam pelo chão com outros materiais e produtos.
A operação de resgate foi feita por auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
Para a equipe fiscal, na sede da Polícia Federal em Lages, o aliciador disse receber uma comissão por cada “bin” medido na produção total da maçã na propriedade. O bin é uma caixa cheia de maçã, forma esta firmada para a remuneração dos empregados. Os bins eram cheios por uma turma de trabalhadores composta de cinco a sete trabalhadores, que dividiam os ganhos do dia pelos componentes da turma, tudo controlado pelo “Gato”.
Após notificados pela caracterização do trabalho análogo ao de escravo, os “empregadores” quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$174,333,37. O Ministério Público do Trabalho, representado na operação pelo Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, determinou o valor de R$10.000,00 de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1.000,00 para cada trabalhador a título de dano moral individual.