Dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Civil por crime ambiental, próximo ao município de Benedito Leite, na região do Parque Estadual do Mirador, no Maranhão. De acordo com a polícia, durante patrulhamento ostensivo no local, uma equipe policial viu um caminhão “limpa fossa”, despejando descarregando dejetos em uma área de mata nativa da região, sem o tratamento adequado para a finalidade.
Durante a abordagem e a evidência do crime, dois homens foram presos em flagrante, enquadrados na Lei de Crimes Ambientais do artigo 54. O caminhão também foi apreendido.Os dois homens foram levados para a Delegacia de Polícia de São Domingos do Azeitão e depois encaminhados para uma unidade prisional de São João dos Patos.
A prisão foi feita durante a operação “Protetores de Biomas”, que tem o objetivo de prevenir e combater crimes ambientais, praticados por particulares, pessoas jurídicas ou organizações criminosas, principalmente aqueles que causam danos significativos no contexto ambiental.
Mais prisões durante a operação
Na última terça-feira (11), no município de Benedito Leite, a Polícia Civil localizou, na região do Parque Estadual do Mirador, uma serraria com diversas madeiras de origem irregular. Segundo a Delegacia Geral da Polícia Civil, os policiais encontraram no local madeiras de árvores nativas da região, como a Sapucaia e a Pau D’Arco.
O responsável pela serraria foi conduzido à Delegacia de Polícia de São Domingos do Azeitão por não ter autorização para o armazenamento das madeiras nativas. Ainda de acordo com a polícia, por se tratar de um crime de menor potencial, o suspeito foi liberado após assinar um termo de compromisso.
Crime ambiental
A Lei de Crimes Ambientais, oficialmente conhecida como Lei nº 9.605/1998, é a principal legislação brasileira que dispõe sobre os delitos contra o meio ambiente. Ela estabelece punições para uma ampla gama de atividades prejudiciais ao meio ambiente, desde desmatamento ilegal até poluição de rios e mares.
Alguns pontos-chave dessa legislação:
Tipos de Crimes: A lei classifica diversos tipos de crimes ambientais, incluindo poluição e degradação ambiental, caça ilegal, pesca predatória, tráfico de animais silvestres, entre outros.
Penas: As penalidades para os crimes ambientais podem variar de acordo com a gravidade da infração. Elas incluem multas, detenção, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades e até mesmo a proibição de receber incentivos fiscais ou créditos junto a instituições financeiras.
Responsabilidade: A lei estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, garantindo que indivíduos e empresas sejam responsabilizados por danos ambientais.
Instituições Fiscalizadoras: Define os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as polícias ambientais estaduais.
Agravantes e Atenuantes: Considera circunstâncias agravantes e atenuantes para determinar as penas, como a reincidência, o dano causado, a extensão do dano ambiental e a colaboração do infrator com as autoridades.
Essa lei é fundamental para garantir a proteção do meio ambiente no Brasil e para responsabilizar aqueles que causam danos ambientais. Ela serve como um instrumento importante na conservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável.