Um homem foi preso sob suspeita de se passar por advogado e aplicar golpe em idosos, em Satubinha, no Maranhão.
Segundo a polícia, ele cobrava cerca de R$2 mil para resolver problemas ligados a pensões e aposentadorias, mas depois desaparecia com o valor adiantado pelas vítimas.
A prisão aconteceu no local que era utilizado como escritório pelo suspeito, onde foram apreendidos computadores e documentos previdenciários.
O crime de estelionato vem crescendo nos últimos anos. Os prejuízos às vítimas desses golpes financeiros podem variar bastante, o que torna ainda mais necessário conhecer as formas de prevenção ao crime.
Previsto no artigo 171 do Código Penal, que consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude ou outro meio, ele pode ser praticado de diversas formas, seja por e-mails, ligações, redes sociais e até presencialmente.
Podendo também, ser classificado em diferentes tipos, dependendo da forma como a vítima é induzida a entregar o dinheiro ou os bens. O estelionato sentimental, por exemplo, ocorre quando o criminoso seduz a vítima. Já o estelionato contra o seguro, acontece quando se simula um acidente ou doença para receber indenização.
A pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, porém, a pena pode ser aumentada em um terço, quando o crime é cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Denuncie
Ao sofrer com o golpe, é importante que as vítimas denunciem, pois geralmente os autores do crime procuram próximas vítimas. Para isso, é necessário reunir provas, como documentos e recibos, e se dirigir a uma delegacia de polícia civil para registrar um boletim de ocorrência. A delegacia responsável pelo caso irá instaurar um inquérito policial para investigar o crime e identificar os suspeitos.