Um homem, identificado como Francisco das Chagas Silva Araújo, de 31 anos, foi morto a tiros dentro de sua própria casa no município de Timon, no bairro Parque Aliança, após uma discussão por causa do barulho de ‘bombinhas’ na rua onde morava. De acordo com relatos de testemunhas, o crime ocorreu após Francisco ter ido até a família que estava jogando as ‘bombinhas’ e reclamado sobre o barulho, pedindo para que parassem.
Ainda segundo os relatos, um dos familiares não gostou da atitude de Francisco e sacou uma arma. A vítima correu para casa, mas o homem invadiu a residência acompanhado de outros dois homens e atirou várias vezes.
De acordo com a Polícia Militar de Timon, a suspeita é que o autor do crime seja foragido do sistema prisional de Timon, estando foragido desde abril após ter sido beneficiado pela saída temporária da Semana Santa. O caso segue sendo investigado para que todos os envolvidos no crime sejam presos.
Segundo a legislação brasileira, o crime de homicídio está tipificado no Art. 121 do Código Penal. A pena para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos. No entanto, o crime cometido contra Francisco pode ser enquadrado como homicídio qualificado, conforme previsto no Art. 121, §2º, do Código Penal, que estabelece uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. As qualificadoras aplicáveis neste caso incluem motivo fútil (discussão por barulho), meio cruel (invasão de domicílio e execução dentro da residência da vítima), e recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque inesperado e em superioridade numérica).
Além disso, a circunstância de o autor do crime ser um foragido do sistema prisional pode agravar a situação, uma vez que ele estava beneficiado pela saída temporária e cometeu um crime grave durante este período. A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que permite a saída dos presos em datas comemorativas específicas.
Em 2023, houve uma mudança significativa na legislação, restringindo as “saidinhas” para crimes hediondos, homicídios e crimes contra a vida, entre outros, tornando o retorno ao regime mais rigoroso em caso de violação das condições impostas.